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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 41

O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas estratégicos;

II

propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;

III

orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na aplicação de instrumentos que permitam a avaliação de produtos e resultados, disseminando a cultura da avaliação;

IV

preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos. SUBSEÇÃO III Do Centro Administrativo e Financeiro