Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
I
monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas estratégicos;
II
propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;
III
orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na aplicação de instrumentos que permitam a avaliação de produtos e resultados, disseminando a cultura da avaliação;
IV
preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos. SUBSEÇÃO III Do Centro Administrativo e Financeiro