Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Centro de Gerenciamento de Projetos tem as seguintes atribuições:
I
exercer o gerenciamento:
a
de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;
b
das aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamento externo;
c
da aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamento externo e acompanhar a prestação de contas;
II
orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de seus projetos em consonância com o planejamento estratégico da Pasta;
III
pesquisar, desenvolver e disseminar métodos e procedimentos relativos ao gerenciamento de projetos. SUBSEÇÃO II Do Centro de Monitoramento e Avaliação