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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 40

O Centro de Gerenciamento de Projetos tem as seguintes atribuições:

I

exercer o gerenciamento:

a

de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;

b

das aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamento externo;

c

da aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamento externo e acompanhar a prestação de contas;

II

orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de seus projetos em consonância com o planejamento estratégico da Pasta;

III

pesquisar, desenvolver e disseminar métodos e procedimentos relativos ao gerenciamento de projetos. SUBSEÇÃO II Do Centro de Monitoramento e Avaliação