Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
II
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;
III
supervisionar os serviços gerais do Gabinete.