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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 33

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;

III

supervisionar os serviços gerais do Gabinete.