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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 3º

A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário - GS;

II

Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

III

Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;

IV

Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

V

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VI

Subsecretaria de Gestão;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

VII

Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:

a

Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

b

São Paulo Previdência – SPPREV;

c

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

d

DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

e

Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

f

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

g

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

h

INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade; 2. fundos de financiamento e investimento:

a

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

b

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

c

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;

d

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e

Fundo de Aval – FDA;

f

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; 3. fundos especiais de despesa:

a

Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;

b

Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;

c

Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.