Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário - GS;
II
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
III
Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
IV
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
V
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VI
Subsecretaria de Gestão;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
VII
Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
b
São Paulo Previdência – SPPREV;
c
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
d
DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
e
Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
f
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
g
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
h
INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade; 2. fundos de financiamento e investimento:
a
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
b
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;
c
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;
d
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e
Fundo de Aval – FDA;
f
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; 3. fundos especiais de despesa:
a
Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;
b
Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;
c
Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.