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Artigo 220, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 220

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único

- Os servidores que prestarão serviços de apoio ao Comitê serão designados sem prejuízo de suas atribuições.