Artigo 220 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 220
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único
- Os servidores que prestarão serviços de apoio ao Comitê serão designados sem prejuízo de suas atribuições.