Artigo 204, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 204
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:- retificação abaixo -
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Chefe de Gabinete, enquanto responsável pela Unidade Gestora de Projetos, na qualidade de dirigente de unidade de despesa. leia-se como segue e não como constou: