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Artigo 204, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 204

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:- retificação abaixo -

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Chefe de Gabinete, enquanto responsável pela Unidade Gestora de Projetos, na qualidade de dirigente de unidade de despesa. leia-se como segue e não como constou: