Artigo 204 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 204
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:- retificação abaixo -
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Chefe de Gabinete, enquanto responsável pela Unidade Gestora de Projetos, na qualidade de dirigente de unidade de despesa. leia-se como segue e não como constou:
Art. 204
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.