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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 2º

Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II

a participação na elaboração:

a

da política econômica do Estado;

b

da política de investimentos do Estado;

c

da política e administração tributária;

d

da política e administração orçamentária e financeira;

e

da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;

f

das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

III

a execução do controle interno do Poder Executivo;

IV

a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;

V

a gestão de compras e serviços do Estado;

VI

a gestão de transportes internos motorizados do Estado;

VII

a administração da área previdenciária do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

VIII

a administração da área de fomento do Estado.