Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II
a participação na elaboração:
a
da política econômica do Estado;
b
da política de investimentos do Estado;
c
da política e administração tributária;
d
da política e administração orçamentária e financeira;
e
da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;
f
das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
III
a execução do controle interno do Poder Executivo;
IV
a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;
V
a gestão de compras e serviços do Estado;
VI
a gestão de transportes internos motorizados do Estado;
VII
a administração da área previdenciária do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
VIII
a administração da área de fomento do Estado.