Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 177, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 177

Ao Diretor da Consultoria Tributária, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

submeter à apreciação do Subcoordenador:

a

por meio de parecer, propostas de alteração da legislação tributária;

b

edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;

c

estudos elaborados que versem sobre matéria tributária;

d

ocorrências de distorções ou falhas da legislação tributária, propondo as medidas corretivas possíveis;

II

representar a Coordenadoria junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE.