Artigo 174, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 174
Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos demais organismos externos para os assuntos relativos a financiamento de programas de modernização fazendária;
II
decidir sobre as demandas para contratação de serviços relacionados aos projetos com financiamento externo;
III
aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamento externo;
IV
propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
V
supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos externos.