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Artigo 174 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 174

Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos demais organismos externos para os assuntos relativos a financiamento de programas de modernização fazendária;

II

decidir sobre as demandas para contratação de serviços relacionados aos projetos com financiamento externo;

III

aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamento externo;

IV

propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

V

supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos externos.