Artigo 166, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 166
Ao Coordenador da Administração Financeira compete, ainda:
I
aprovar e encaminhar ao Secretário da Fazenda e Planejamento:
a
o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;
b
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c
relatórios gerenciais sobre o desempenho financeiro da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
d
relatórios gerenciais periódicos sobre a situação financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial do Estado;
e
minutas de decretos de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos à sua área de atuação;
II
aprovar normas e procedimentos:
a
financeiros e contábeis, a serem adotados no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
b
referentes à folha de pagamento de pessoal, a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
III
autorizar a emissão de empenho de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado.