Artigo 146, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 146
O Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
prestar suporte:
a
aos usuários na utilização de ferramentas colaborativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, oferecendo condições técnicas para publicação e manutenção das informações e dos serviços relevantes;
b
às áreas do Departamento na gestão dos fornecedores;
II
gerir:
a
os conteúdos do Departamento que serão publicados para o público corporativo;
b
a execução dos programas e ações definidos no Plano Plurianual, referentes à tecnologia da informação;
III
controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de produtos e serviços;
IV
identificar e alocar os custos dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V
coordenar a aplicação das ações de desenvolvimento de competências dos servidores do Departamento;
VI
planejar e acompanhar os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e à identificação de providências no decorrer de sua execução. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Administração Regional