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Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 146

O Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

prestar suporte:

a

aos usuários na utilização de ferramentas colaborativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, oferecendo condições técnicas para publicação e manutenção das informações e dos serviços relevantes;

b

às áreas do Departamento na gestão dos fornecedores;

II

gerir:

a

os conteúdos do Departamento que serão publicados para o público corporativo;

b

a execução dos programas e ações definidos no Plano Plurianual, referentes à tecnologia da informação;

III

controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de produtos e serviços;

IV

identificar e alocar os custos dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

coordenar a aplicação das ações de desenvolvimento de competências dos servidores do Departamento;

VI

planejar e acompanhar os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e à identificação de providências no decorrer de sua execução. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Administração Regional