Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 146, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 146

O Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

prestar suporte:

a

aos usuários na utilização de ferramentas colaborativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, oferecendo condições técnicas para publicação e manutenção das informações e dos serviços relevantes;

b

às áreas do Departamento na gestão dos fornecedores;

II

gerir:

a

os conteúdos do Departamento que serão publicados para o público corporativo;

b

a execução dos programas e ações definidos no Plano Plurianual, referentes à tecnologia da informação;

III

controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de produtos e serviços;

IV

identificar e alocar os custos dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

coordenar a aplicação das ações de desenvolvimento de competências dos servidores do Departamento;

VI

planejar e acompanhar os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e à identificação de providências no decorrer de sua execução. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Administração Regional