Artigo 144, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 144
O Centro de Continuidade de Operações – Campinas tem as seguintes atribuições:
I
administrar e manter a infraestrutura do "datacenter backup" da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II
em caso de contingência no "datacenter" principal, assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de continuidade;
III
assumir, em caráter excepcional, as atribuições do Departamento necessárias para continuidade e funcionamento dos principais serviços por ele providos;
IV
por meio do Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas:
a
atuar como extensão do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, assumindo as atribuições descritas, respectivamente, nos artigos 142 e 143 deste decreto, em relação aos serviços hospedados no "datacenter backup";
b
em situação de contingência, assumir as atribuições do Centro de Operações e Infraestrutura para continuidade dos principais serviços providos pelo Departamento;
V
por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas:
a
atuar como extensão do Centro de Desenvolvimento de Sistemas, assumindo, de acordo com suas diretrizes, as atribuições descritas no artigo 139 deste decreto;
b
em situação de contingência, assumir as atribuições do Centro de Desenvolvimento de Sistemas para continuidade dos principais serviços providos pelo Departamento.