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Artigo 144 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 144

O Centro de Continuidade de Operações – Campinas tem as seguintes atribuições:

I

administrar e manter a infraestrutura do "datacenter backup" da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II

em caso de contingência no "datacenter" principal, assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de continuidade;

III

assumir, em caráter excepcional, as atribuições do Departamento necessárias para continuidade e funcionamento dos principais serviços por ele providos;

IV

por meio do Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas:

a

atuar como extensão do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, assumindo as atribuições descritas, respectivamente, nos artigos 142 e 143 deste decreto, em relação aos serviços hospedados no "datacenter backup";

b

em situação de contingência, assumir as atribuições do Centro de Operações e Infraestrutura para continuidade dos principais serviços providos pelo Departamento;

V

por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas:

a

atuar como extensão do Centro de Desenvolvimento de Sistemas, assumindo, de acordo com suas diretrizes, as atribuições descritas no artigo 139 deste decreto;

b

em situação de contingência, assumir as atribuições do Centro de Desenvolvimento de Sistemas para continuidade dos principais serviços providos pelo Departamento.