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Artigo 143, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 143

O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo Central de Serviços:

a

atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pelo Departamento;

b

gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas ao Departamento;

II

por meio do Núcleo de Logística:

a

planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;

b

gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis em relação a garantias, localização e obsolescência;

c

testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;

III

por meio dos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de sua respectiva área de atuação:

a

zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia da informação instituídas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

b

identificar e encaminhar ao Centro competente do Departamento as necessidades de serviços de tecnologia da informação;

c

apoiar o Departamento na implementação de novos projetos;

d

promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento;

e

zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento, auxiliando operacionalmente o Centro de Operações e Infraestrutura;

f

gerenciar os contratos de manutenção e suporte aos serviços de tecnologia da informação;

g

acompanhar e suportar o Plano de Continuidade de Serviços do Departamento em caso de desastre no "datacenter" principal e necessidade de ativação dos serviços no "datacenter backup".