Artigo 143 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 143
O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo Central de Serviços:
a
atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pelo Departamento;
b
gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas ao Departamento;
II
por meio do Núcleo de Logística:
a
planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;
b
gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis em relação a garantias, localização e obsolescência;
c
testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;
III
por meio dos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de sua respectiva área de atuação:
a
zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia da informação instituídas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
identificar e encaminhar ao Centro competente do Departamento as necessidades de serviços de tecnologia da informação;
c
apoiar o Departamento na implementação de novos projetos;
d
promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento;
e
zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento, auxiliando operacionalmente o Centro de Operações e Infraestrutura;
f
gerenciar os contratos de manutenção e suporte aos serviços de tecnologia da informação;
g
acompanhar e suportar o Plano de Continuidade de Serviços do Departamento em caso de desastre no "datacenter" principal e necessidade de ativação dos serviços no "datacenter backup".