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Artigo 14, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 14

– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:

a

Centro de Gestão de Fornecedores;

b

Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

c

Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

II

Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:

a

Centro de Gestão da Qualidade;

b

Centro de Pesquisas e Análises;

c

Centro de Normatização;

III

Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:

a

Centro de Controle Operacional I;

b

Centro de Controle Operacional; II;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021