Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:
a
Centro de Gestão de Fornecedores;
b
Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
c
Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
II
Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:
a
Centro de Gestão da Qualidade;
b
Centro de Pesquisas e Análises;
c
Centro de Normatização;
III
Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:
a
Centro de Controle Operacional I;
b
Centro de Controle Operacional; II;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021