Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Apoio Setorial I;
II
Departamento de Apoio Setorial II;
III
Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
IV
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.