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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 13

A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Apoio Setorial I;

II

Departamento de Apoio Setorial II;

III

Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.