Artigo 128, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 128
O Departamento de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
b
as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas na Capital, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único
- As atribuições do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, a que se refere este artigo, serão exercidas na seguinte conformidade: 1. pelo Centro de Execução Financeira, através das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, as previstas no artigo 10, inciso II; 2. pelo Centro de Orçamento e Custos, as previstas nos artigos 9º e 10, do inciso I.