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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 128

O Departamento de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

b

as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas na Capital, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- As atribuições do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, a que se refere este artigo, serão exercidas na seguinte conformidade: 1. pelo Centro de Execução Financeira, através das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, as previstas no artigo 10, inciso II; 2. pelo Centro de Orçamento e Custos, as previstas nos artigos 9º e 10, do inciso I.