Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 128, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 128

O Departamento de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

b

as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas na Capital, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- As atribuições do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, a que se refere este artigo, serão exercidas na seguinte conformidade: 1. pelo Centro de Execução Financeira, através das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, as previstas no artigo 10, inciso II; 2. pelo Centro de Orçamento e Custos, as previstas nos artigos 9º e 10, do inciso I.