Artigo 119, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 119
São atribuições comuns aos Departamentos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE, em suas respectivas áreas de atuação:
I
desenvolver pesquisas, estudos e análises visando o aperfeiçoamento das atividades e do desempenho do Departamento;
II
acompanhar e avaliar as atividades do Departamento, propondo ações de melhoria de padrões de desempenho.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021