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Artigo 119 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 119

São atribuições comuns aos Departamentos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE, em suas respectivas áreas de atuação:

I

desenvolver pesquisas, estudos e análises visando o aperfeiçoamento das atividades e do desempenho do Departamento;

II

acompanhar e avaliar as atividades do Departamento, propondo ações de melhoria de padrões de desempenho.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021