Artigo 119, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 119
São atribuições comuns aos Departamentos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE, em suas respectivas áreas de atuação:
I
desenvolver pesquisas, estudos e análises visando o aperfeiçoamento das atividades e do desempenho do Departamento;
II
acompanhar e avaliar as atividades do Departamento, propondo ações de melhoria de padrões de desempenho.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021