Artigo 118, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os Centros de Controle Operacional têm as seguintes atribuições:
I
monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios, realizados por meio do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;
II
emitir relatórios operacionais sobre os processos licitatórios em meio eletrônico; III- prestar suporte técnico, orientar os usuários do Sistema BEC/SP e promover a respectiva capacitação;
IV
manter o cadastro das Unidades Compradoras. SUBSEÇÃO V Das Atribuições Comuns