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Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 118

Os Centros de Controle Operacional têm as seguintes atribuições:

I

monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios, realizados por meio do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;

II

emitir relatórios operacionais sobre os processos licitatórios em meio eletrônico; III- prestar suporte técnico, orientar os usuários do Sistema BEC/SP e promover a respectiva capacitação;

IV

manter o cadastro das Unidades Compradoras. SUBSEÇÃO V Das Atribuições Comuns