Artigo 117, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Departamento de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:
I
gerenciar e operar o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;
II
gerenciar as ofertas de compras e contratações do Sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando o cumprimento das normas e dos procedimentos;
III
criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;
IV
promover a orientação e a divulgação de normas e procedimentos, relativos ao Sistema BEC/SP;
V
aprimorar o Sistema BEC/SP, analisando a pertinência da aplicabilidade.