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Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 117

O Departamento de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:

I

gerenciar e operar o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;

II

gerenciar as ofertas de compras e contratações do Sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando o cumprimento das normas e dos procedimentos;

III

criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;

IV

promover a orientação e a divulgação de normas e procedimentos, relativos ao Sistema BEC/SP;

V

aprimorar o Sistema BEC/SP, analisando a pertinência da aplicabilidade.