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Artigo 110, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 110

O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados tem as seguintes atribuições:

I

manter e controlar o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC;

II

manter atualizados os estudos técnicos de serviços terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada segmento de mercado;

III

revisar, adequar e atualizar metodologias de formação de composições de preços de cada um dos estudos técnicos disponíveis;

IV

acompanhar e validar a metodologia de coleta de pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados realizadas por outras instituições;

V

avaliar:

a

a sistemática de gerenciamento de contratos terceirizados divulgados;

b

a adequação dos preços ofertados em relação às contratações de serviços terceirizados contemplados pelos estudos técnicos disponibilizados;

VI

propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do CADTERC;

VII

orientar a capacitação dos usuários dos volumes divulgados relativos aos serviços terceirizados;

VIII

desenvolver ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados.