Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados tem as seguintes atribuições:
I
manter e controlar o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC;
II
manter atualizados os estudos técnicos de serviços terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada segmento de mercado;
III
revisar, adequar e atualizar metodologias de formação de composições de preços de cada um dos estudos técnicos disponíveis;
IV
acompanhar e validar a metodologia de coleta de pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados realizadas por outras instituições;
V
avaliar:
a
a sistemática de gerenciamento de contratos terceirizados divulgados;
b
a adequação dos preços ofertados em relação às contratações de serviços terceirizados contemplados pelos estudos técnicos disponibilizados;
VI
propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do CADTERC;
VII
orientar a capacitação dos usuários dos volumes divulgados relativos aos serviços terceirizados;
VIII
desenvolver ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados.