Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I
Coordenadoria de Gestão;
II
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;
III
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.2º) : "V - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS; VI - Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral - CPRTI."