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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 11

A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:

I

Coordenadoria de Gestão;

II

Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;

III

Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.2º) : "V - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS; VI - Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral - CPRTI."