Artigo 107, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 107
A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a gestão:
a
do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São gestora de projetos Paulo - BEC/SP;- retificação abaixo -
leia-se como segue e não como constou:
a
do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;...
b
dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo e entidades conveniadas;
II
propor diretrizes e medidas que visem potencializar o poder de compra da Administração Pública do Estado de São Paulo;
III
prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários quanto à definição de diretrizes, normas e procedimentos, nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;
IV
coordenar, acompanhar e promover a adoção de providências para a permanente melhoria da capacitação dos usuários do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;
V
coordenar:
a
ações visando à manutenção da qualidade do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;
b
a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;
VI
acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO, de que trata o Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros