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Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 107

A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem as seguintes atribuições:

I

coordenar a gestão:

a

do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São gestora de projetos Paulo - BEC/SP;- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

a

do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;...

b

dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo e entidades conveniadas;

II

propor diretrizes e medidas que visem potencializar o poder de compra da Administração Pública do Estado de São Paulo;

III

prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários quanto à definição de diretrizes, normas e procedimentos, nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;

IV

coordenar, acompanhar e promover a adoção de providências para a permanente melhoria da capacitação dos usuários do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;

V

coordenar:

a

ações visando à manutenção da qualidade do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;

b

a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;

VI

acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO, de que trata o Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros