JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 64.095 de 24 de janeiro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/001 e nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.620/2017-SG, necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P2-Itaí), km 306+000m da Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, Município de Itaí, Comarca de Avaré, com área total de 19.249,20m² (dezenove mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/001, localiza-se entre o km 305+860,26m e o km 306+069,26m da Rodovia SP-255, Município de Itaí, que consta pertencer a João Tadeu Leite de Queiroz e/ou outros , com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403550.3744 e E=690627.3624 sendo constituída pelo segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 214°26’25" e distância de 058,33m; 2-3 em linha reta com azimute de 230°52’10" e distância de 097,33m; 3-4 em linha reta com azimute de 247°31’43" e distância de 058,16m; 4-1 em linha reta com azimute de 050°55’05" e distância de 209,00m, perfazendo uma área de 2.540,28m² (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II

área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/002, localiza-se entre o km 305-792,25m e o km 306+133,78m da Rodovia SP-255, Município de Itaí, Comarca de Avaré, que consta pertencer a João Leite de Queiroz, Maria José Correa, Joaquim Moreira Leite, José Leite de Queiroz, Anna Leite da Fonseca, Sebastião Leite de Queiroz, Rosalina Moreira Oliveira, Maria Aparecida Leite Souto, Jorge Bento de Queiroz, Carmem Moreira de Souza, Pedro Moreira de Queiroz, Therezinha Leite de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403632.0521 e E=690648.6207 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 230°55’05" e distância de 341,53m; 2-3 em linha reta com azimute de 015°02’54" e distância de 108,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 050°40’15" e distância de 181,23m; 4-1 em linha reta com azimute de 092°32’09" e distância de 096,86m, perfazendo uma área de 16.708,92m² (dezesseis mil, setecentos e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único

- Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público que estiverem dentro da área abrangida por este decreto.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

– As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S.A..

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.095 de 24 de janeiro de 2019