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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 5º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias