Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias