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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 25

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 16.844, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.