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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 22

– Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 21, da Lei nº 16.844, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2019, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2019, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.