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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 2º

As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias, às Fundações, aos Fundos Especiais, aos Fundos Especiais de Despesa e às Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes de acordo com o conceito estabelecido pelo inciso III, do artigo 2º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.